Embora possa parecer simples, alugar um imóvel implica em algumas questões burocráticas que devem ser cumpridas à risca para evitar problemas futuros.
Para uma negociação bem-sucedida, é preciso que locadores e locatários levem a sério os procedimentos que antecedem a assinatura do contrato.
Neste artigo, apresentaremos 5 questões burocráticas no aluguel de imóvel para que você possa se preparar com antecedência. Confira:
1. Documentos pessoais
Para a formalização de um contrato de aluguel de imóvel, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do locador e do locatário. No caso de pessoa física, basta o locador fornecer um documento de identificação pessoal e o CPF.
Além disso, o locador deverá apresentar um documento que comprove a propriedade ou o domínio do imóvel. É interessante ressaltar que, em caso de herança ou casamento com regime de comunhão de bens, todos os envolvidos devem tomar parte no contrato de locação, sob pena de nulidade da transação.
O locatário, por sua vez, deve fornecer documentos de identidade e CPF (individual ou do casal, conforme o caso). Também é necessário um comprovante de residência e um comprovante de rendimentos, do qual falaremos a seguir.
2. Comprovação de renda
A comprovação de renda é peça fundamental para a concretização do negócio. Normalmente, é exigido comprovar uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.
Os documentos aceitos para a comprovação são o contracheque, a carteira de trabalho, a declaração de Imposto de Renda, entre outros.
Outro procedimento burocrático muito importante, concomitante à comprovação de renda, é a consulta aos serviços de proteção de crédito.
3. Garantias
Para alugar um imóvel, o locatário deve apresentar alguma garantia de que honrará com o compromisso. O meio mais tradicional continua sendo a fiança, embora hoje em dia seja cada vez mais difícil encontrar alguém que aceite se tornar fiador.
A documentação apresentada é a mesma dos locatários. Normalmente, é exigido que o fiador tenha um imóvel na cidade. Se for este o caso, será necessário apresentar também a matrícula atualizada do imóvel em questão e a Certidão de Ônus Reais.
Outra forma de garantia muito difundida é a contratação de um seguro-fiança. Para o locador, é uma ótima opção, já que assegura o pagamento imediato em caso de inadimplência.
Por outro lado, o locatário terá que arcar com um valor adicional, que pode ser equivalente ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano, sem receber nada de volta no final do contrato.
Hoje em dia, é possível encontrar empresas que fecham contratos de aluguel sem a necessidade de um fiador, bastando apenas a comprovação da renda.
4. Vistoria do imóvel
A vistoria do imóvel é um procedimento que traz garantias para ambas as partes envolvidas no negócio. Uma vistoria bem-feita vai atestar as reais condições do imóvel no momento da entrega das chaves.
É importante que o contrato tenha uma cláusula com a previsão de que o bem será devolvido nas mesmas condições em que foi alugado.
O laudo da vistoria do imóvel deve ser o mais detalhado possível, relatando e registrando em fotos todos os problemas encontrados.
Alguns pontos do imóvel merecem atenção especial, como:
- pintura;
- estado de conservação dos itens de utilização constante, como torneiras e pias;
- condições das portas e janelas.
5. Elaboração do contrato
O contrato deve ser redigido com muita atenção, contemplando itens essenciais, como os dados dos locadores, locatários e fiadores, o valor do aluguel, o índice e a periodicidade dos reajustes, os termos para a devolução do imóvel e as responsabilidades de cada parte.
É importante ter certeza de que nenhum detalhe importante fique de fora das cláusulas do contrato. Por esta e outras razões, pode ser recomendável contar com a assessoria de uma imobiliária.
Embora muitos possam achar desnecessária a presença de um intermediário, uma boa imobiliária conta com profissionais capacitados para lidar com todas as questões burocráticas no aluguel de imóvel, facilitando a sua vida.
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