Os termos que indicam os protagonistas de uma locação imobiliária são bem parecidos, podendo até mesmo ser confundidos. Mas, atenção: locador e locatário têm papéis bem diferentes em uma relação locatícia.

    Por isso é fundamental saber reconhecer o que cada denominação significa e quais obrigações, deveres e expectativas estão ligados a elas.

    Acompanhe a leitura e saiba de uma vez por todas o que distingue locador e locatário!

    1. O locador tem a propriedade

    O locador é o detentor da propriedade — detém a posse — de um imóvel disponibilizado para alugar.  

    Ou seja, é o dono de um bem que vai ser ocupado por outra pessoa, por determinado período, mediante pagamento de valores mensais estipulados em um contrato de aluguel.

    2. O locatário usa a propriedade

    O locatário é quem vai ocupar um imóvel disponibilizado para locação mediante o pagamento de um valor mensal chamado aluguel.

    Inquilino é outro nome bastante empregado para designar quem paga valores mensais a um proprietário, com a finalidade de residir ou praticar atividades comerciais em determinado imóvel.

    3. O locador no contrato

    O locador (quem tem o imóvel) se identifica no contrato e tem que incluir nele os dados do imóvel que está alugando. Desse modo, ele vai apresentar documentos comprobatórios de que é dono do bem, o que não acontece com o locatário.

    4. O locatário no contrato

    O locatário (quem vai ocupar o imóvel), além de ser devidamente identificado no contrato, é obrigado a comprovar renda, residência e sua capacidade de pagar os aluguéis.

    Para completar, precisa oferecer uma garantia locatícia — fiador, depósito, seguro-fiança ou outra que lhe seja exigida.

    5. O locador e suas obrigações

    O locador tem que entregar o imóvel à locação em plenas condições de uso, assim como devidamente regularizado para a finalidade a que se destina (residência ou comércio).

    Outra obrigação pela qual o locador responde é a de fornecer relatório no qual estejam detalhadas as reais condições do imóvel que será entregue à locação.

    Providenciar reparos dos defeitos ocultos da construção, quando tais problemas se evidenciam e passam a comprometer a utilização adequada do bem, é parte das obrigações do locador.

    Também é sua responsabilidade garantir a manutenção do direito de uso do imóvel pelo locador durante todo o período contratado.

    Mais uma das obrigações do locador é manter o imóvel alugado com a mesma forma e destinação da época em que disponibilizou a propriedade ao inquilino.

    Isso significa que o imóvel alugado como residencial deve ser mantido assim até o fim da locação, bem como imóveis comerciais não podem ser convertidos em residenciais durante a vigência de um contrato.

    No caso dos imóveis em condomínio, cabe ao locador o pagamento de taxas referentes a benfeitorias e fundo de obras. Despesas decorrentes da demissão de funcionários (quando forem provenientes de um período anterior ao do início da locação) devem ser quitadas pelo locador.

    6. O locador e seus direitos 

    Ao locador é garantido o direito de exigir uma garantia para a locação, que pode ser na forma de depósito caução, fiador, seguro-fiança ou outra modalidade que julgar conveniente.

    Quanto aos aluguéis e outras taxas de responsabilidade do locatário, a lei assegura ao locador o direito de vê-los quitados conforme a data e o valor combinados no contrato de locação.

    Caso isso não aconteça, o locador pode mover uma ação de despejo, de acordo com o previsto em lei.

    Os reajustes periódicos do valor do aluguel, autorizados pela lei, bem como a revisão judicial dos aluguéis, quando considerada necessária, estão entre os direitos do locador.

    O locador pode ainda permitir ou proibir a sublocação do seu imóvel, assim como conceder ou não a cessão da locação a terceiros.

    7. O locatário e suas obrigações

    O locatário deve pagar pontualmente os aluguéis e demais taxas — cuja responsabilidade ele assumiu em contrato — referentes ao imóvel alugado. Dentre as suas outras obrigações estão:

    • conservar o bem que lhe foi entregue em locação;
    • reparar os danos ocorridos;
    • manter o imóvel com as mesmas características de quando o alugou;
    • obedecer ao tipo de uso estabelecido em contrato (residencial ou comercial);
    • seguir as regras do condomínio no qual a propriedade está situada;
    • dar acesso para que o locador (ou a administradora do imóvel) possa realizar vistoria;
    • notificar qualquer ocorrência que envolva o imóvel;
    • entregar ao locador notificações e documentos que digam respeito à propriedade;
    • devolver a casa ou apartamento em condições iguais às do início da locação.

    8. O locatário e seus direitos

    O locatário tem o direito de apresentar uma só garantia locatícia no ato da contratação da locação. A lei assegura, ainda, que ele pode exigir laudo de vistoria, no qual a condição do imóvel a ser locado esteja discriminada.

    Quanto à vigência do período locatício, o locatário tem a garantia legal da plena utilização do imóvel durante todo o tempo estipulado em contrato. Nesses meses, o locador deve receber o comprovante de quitação de cada aluguel pago.

    É direito do locatário requisitar os consertos e reparos de responsabilidade do locador e, quando houver urgência, ver atendida a sua solicitação o mais rapidamente possível.

    Se o imóvel alugado for colocado à venda, o locatário tem o direito à preferência, o que significa que, antes de oferecer a propriedade a terceiros, deve ser feita uma proposta de venda ao inquilino.

    Ser notificado em caso de necessidade de desocupação do imóvel e contar com 30 dias entre o recebimento da notificação e a saída são mais direitos do locatário.

    Como você pôde ver até aqui, diversas são as diferenças entre locador e locatário, sendo esses sujeitos os dois lados da mesma moeda: a locação de um imóvel.

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