Podemos considerar a aquisição de um imóvel como o sonho da maior parte da população, visto que isso se relaciona diretamente ao bem-estar dela. Porém, ao comprar ou alugar um imóvel, certamente existirão algumas despesas essenciais para mantê-lo conservado.

    No negócio de locação, geralmente, há gastos que tanto o inquilino quanto o locador precisam assumir durante a validade do contrato de aluguel do imóvel. Essas despesas estão relacionadas às manutenções rotineiras do condomínio ou da moradia separada.

    Nesse sentido, esta publicação tem como objetivo apresentar a você tudo sobre os gastos que os imóveis geram, isto é, as despesas ordinárias e extraordinárias. Então, leia o texto e saiba mais!

    Despesas ordinárias

    Nos imóveis existem despesas que ocorrem com mais frequência no decorrer do tempo e estão ligadas à manutenção e à preservação. Por esse motivo, são incluídas nos orçamentos dos inquilinos.

    A taxa mais comum que há nos imóveis é a de condomínio, que tem o objetivo de garantir a preservação da moradia e às vezes pode incluir os valores do gás e da águra. Além disso, o morador tem o dever de pagar despesas como a conta de energia elétrica, IPTU, entre outras.

    Despesas extraordinárias

    Geralmente, são benfeitorias para o imóvel, que moradores futuros também poderão usufruir. No caso do imóvel que está em um condomínio, esses gastos serão decididos em uma assembleia geral pelos proprietários dos imóveis, visto que são de responsabilidade deles.

    As despesas mais comuns dessa área, geralmente, são de caráter de investimento — como construção de uma piscina, de um salão de festas ou até mesmo na instalação de câmeras de segurança, de cerca elétricas. Gastos como o material de limpeza, as reformas gerais e ampliações do imóvel também fazem parte deste grupo. 

    Lei do Inquilinato

    O inquilino é aquela pessoa que aluga um imóvel de um locador — mas é importante ressaltar que tanto o morador quanto o proprietário têm direitos e deveres. Esses termos, por sua vez, são estipulados pela Lei do Inquilinato — (8245/91), que foi criada para manter a harmonia entre o negócio das duas partes.

    O inquilino tem seus direitos resguardados por essa lei, como a preferência de comprar o imóvel locado e em igualdade com terceiros, por exemplo, mas também tem seus deveres, como levar imediatamente ao conhecimento do locador qualquer dano que ocorra durante seu uso.

    O locatário, por sua vez, também tem algumas obrigações como responder pelos defeitos existentes anteriores à locação e pagar pelas despesas extraordinárias do condomínio, como:

    • reparo de tubulações de água, principalmente, quando começam a causar infiltrações;

    • indenizações trabalhistas;

    • novas obras condominiais;

    • fundo de obras.

    Em resumo, quando o inquilino fecha um contrato de locação, inquestionavelmente tem que ficar atento a todas essas dicas, pois sempre haverá despesas ordinárias e extraordinárias conforme a “Lei do Inquilinato”. 

    E então, gostou de saber mais sobre as regras das despesas ordinárias e extraordinárias? Então aprenda mais sobre o assunto no nosso conteúdo “Danos causados pela natureza: quem é o responsável em caso de imóvel alugado?

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