Lei do Inquilinato: entenda de uma vez os direitos do inquilino

    Um provérbio antigo diz: “Quem é prudente vê o perigo e se esconde.” Essa frase milenar nos ensina que é importante estarmos atentos a situações que podem nos prejudicar. Podemos aplicar esse conselho quando estamos para fechar um contrato de aluguel. De que modo? Conhecendo os direitos do inquilino.

    No entanto, por vários motivos, muitos deixam de entender bem como funciona a lei. Para evitar isso, preparamos este artigo que vai ajudá-lo a conhecer os seus diretos na hora de alugar um imóvel. Vamos lá!

    Por que é importante conhecer a lei do inquilinato?

    A lei do inquilinato regula o mercado de aluguéis, tanto os residenciais como os comerciais. Sendo assim, quando tomamos tempo para conhecer a fundo essas regras, nos protegemos contra muitas frustrações.

    Entretanto, mesmo que venhamos a sofrer algum dano durante o período do contrato de aluguel, conhecer os nossos direitos é fundamental para adotarmos a atitude jurídica correta.

    Quais são os direitos do inquilino?

    1. Entrega do imóvel

    Antes de entregar as chaves da moradia para o inquilino, o proprietário deve corrigir quaisquer problemas relacionados à infraestrutura do imóvel, como:

    • reformas;
    • consertos no encanamento;
    • troca de vidros quebrados etc.

    O locatário tem o direito de entrar em um imóvel com boa conservação. Por isso, é importante que o interessado em alugar uma residência visite-a antes de fechar o contrato para ter certeza do cumprimento dessa regra.

    Apesar de não ser uma obrigação, o inquilino pode pedir que o proprietário faça um relatório detalhado, até mesmo com fotos, sobre as condições do imóvel antes do início do contrato de aluguel.

    2. Taxas administrativas

    As taxas e impostos estão entre as dúvidas mais recorrentes na relação proprietário e inquilino. Afinal, quem paga o quê? O locatário arca com algumas taxas e impostos, como IPTU, água e luz. Caso se aplique, os valores referentes à administração do condomínio também são de responsabilidade do inquilino.

    Porém, é preciso que essas informações estejam descritas no contrato do aluguel de forma clara e legível. Esse é mais um direito do locatário. Por outro lado, as taxas de serviços imobiliários, certidões do fiador, despesas extraordinárias do condomínio e prêmios de seguro residencial são de responsabilidade do proprietário.

    Se por ventura esses valores forem incluídos no custo do aluguel, o inquilino deverá saber e concordar com isso.

    3. Comprovantes de pagamento

    Toda vez que uma parcela do aluguel é quitada, o inquilino deve receber um documento que comprove esse pagamento. Esse é um direito e uma garantia que ele tem de que cumpriu com as suas obrigações financeiras com relação ao contrato de aluguel.

    Ademais, não fornecer esse documento é uma violação do artigo 22, inciso VI, da lei 8.245 que rege os contratos de locação. Sendo assim, o locatário precisa exigir o cumprimento dessa regra, pois, caso contrário, não terá como se resguardar perante a justiça de uma acusação de falta de pagamento.

    4. Aviso prévio

    Após trinta dias do término do contrato, a locação vale por tempo indeterminado. Se por acaso o proprietário quiser a devolução do imóvel, ele precisa dar um prazo de trinta dias para o locatário desocupar a residência. Esse direito do inquilino deve ser respeitado.

    No entanto, durante o período de contrato, o proprietário não pode retomar o imóvel, a menos que o inquilino tenha desconsiderado algumas regras do acordo, como:

    • falta de pagamento do aluguel;
    • avarias causadas no imóvel; e
    • inexistência da quitação de taxas.

    Existem outros casos em que o proprietário pode requerer o imóvel antes do término do contrato. Um deles é quando órgãos públicos exigem reformas estruturais na moradia e, para isso, é preciso que ela esteja desocupada.

    Outra situação é quando a locação do imóvel está relacionada ao contrato de trabalho do inquilino. Uma vez que ele não tenha mais esse vínculo empregatício, o dono do imóvel pode exigir a sua desocupação. No entanto, é um direito do inquilino ter conhecimento prévio dessa possibilidade.

    5. Venda do imóvel

    Quais são os direitos do inquilino caso o dono do imóvel queira vendê-lo? Neste caso, o locatário tem a preferência na compra da moradia. Porém, se esse direito não for respeitado, o inquilino pode entrar com uma ação na justiça contra perdas e danos.

    Além disso, o locatário pode reclamar a transferência de propriedade para o possível comprador. Entretanto, para conseguir esse direito, o inquilino deve seguir as regras estabelecidas pela já citada lei 8.245.

    Segundo essa legislação, o locatário deverá mover uma autorização judicial com um prazo de até seis meses contados desde a data do registro ou promessa de alienação da moradia no cartório de registro de imóveis.

    Para que essa ação judicial tenha efeito, é preciso que, na época da venda, o contrato de locação esteja registrado junto com a matrícula do imóvel há mais de trinta dias.

    Por outro lado, caso tenha sido respeitado o direito de preferência, mas o inquilino não teve condição de efetuar a compra do imóvel, ele pode permanecer na moradia ainda por um período.

    Para ter esse direito, o inquilino pode denunciar o contrato à justiça, que, por sua vez, concederá um prazo de noventa dias para a desocupação do imóvel. Não obstante, antes de entrar com essa ação, o locatário precisa saber se no contrato há uma cláusula chamada vigência.

    Se houver, ali estará o prazo para a desocupação do imóvel no caso de sua venda, e esse período deverá ser respeitado.

    6. Multas

    Caso o inquilino queira sair do imóvel antes do término do contrato, a lei respalda o proprietário na cobrança de uma multa, que equivale a três meses de aluguel e é proporcional ao tempo que resta para o fim do acordo de locação.

    Mas há uma exceção: caso o inquilino precise devolver o imóvel por motivo de transferência de trabalho, ele não é obrigado a pagar a multa. No entanto, ele deve notificar o proprietário com trinta dias de antecedência.

    Sendo assim, com alguns cuidados é possível ter uma relação pacífica entre locador e locatário. Se seguir as orientações que foram dadas neste artigo, com certeza terá menos problemas.

    Gostou de saber sobre os direitos do inquilino? Então entre em contato com a Many Imóveis e conheça os serviços imobiliários diferenciados que temos para lhe oferecer! 

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *