Adquirir um imóvel à vista, sem assumir nenhum tipo de dívida, é um privilégio para poucos. A maioria das pessoas depende de algum tipo de financiamento para realizar o sonho da casa própria. E, apesar do aperto em momentos de crise, há certa variedade de linhas de crédito para compra de imóvel no Brasil.

    Por isso, vale a pena pesquisar qual a melhor alternativa para cada perfil de comprador. Neste texto, separamos algumas destas linhas de crédito. Veja qual delas é mais adequada para você:

    Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

    O SFH é uma linha de crédito do Governo Federal que utiliza recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Com prazo de financiamento de até 35 anos e taxa juros limitada a 12% ao ano.

    O SFH financia até 80% do valor do imóvel, tendo entre os pré-requisitos para a adoção desta linha de crédito um teto de 30% de comprometimento da renda do comprador com a operação.

    Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)

    O SFI é uma linha de crédito semelhante a SFH, mas a principal diferença entre ambos é que o primeiro não tem limite máximo de valor do imóvel para financiamento. Também não há um teto para o comprometimento da renda do comprador e, por se tratar de uma operação de maior risco, os juros também são um pouco mais elevados.

    Pró-cotista

    O sistema pró-cotista é uma linha de crédito destinada especificamente aos trabalhadores que são titulares de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pode ser utilizado para construção ou aquisição de imóveis e segue regras semelhantes às do SFH.

    Para se credenciar ao crédito imobiliário como pró-cotista há uma série de pré-requisitos: é preciso ter, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e quem já é proprietário de um imóvel ou já possui outro financiamento por meio do SFH está impedido de utilizar o pró-cotista — a taxa de juros nesse sistema é de cerca de 8,5%.

    Carta de crédito FGTS

    Nessa modalidade, os recursos para o financiamento provêm do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela pode ser usada para compra de imóveis novos ou usados, construção, reforma ou aquisição de material de construção, seguindo ou não as regras do SFH, dependendo do valor do imóvel.

    No caso da compra, o teto para o financiamento depende da cidade onde o imóvel se encontra. Quanto maior o número de habitantes, maior o limite. Já para construção, o máximo que se pode financiar é R$ 80 mil, independentemente do município.

    Um detalhe importante: essa linha de crédito utiliza recursos da conta do FGTS, com depósitos de todos os brasileiros nele inscritos, e não apenas do montante depositado pelo empregador do financiado. Ou seja, você não precisa ter R$ 100 mil na sua conta do fundo de garantia para pleitear a carta de crédito nesse valor — há outros pré-requisitos que determinam o montante que você poderá emprestar.

    Carta de crédito SBPE

    Já a carta de crédito SBPE utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, permitindo o financiamento de até 90% do valor do imóvel, caso o comprador escolha a modalidade com juros pós-fixado, e até 70% na opção com juros pré-fixado. No primeiro caso, o contrato pode ser de até 360 meses, já no segundo, o limite fica em 180 meses.

    Outra exigência desta linha de crédito é que o valor da parcela não ultrapasse 30% da renda familiar do mutuário. E, caso o imóvel a ser adquirido tenha avaliação inferior a R$ 500 mil, a carta de crédito SBPE será enquadrada nas regras do SFH.

    Essas são as principais linhas de crédito para compra de imóvel disponíveis no Brasil. Avalie qual delas é a mais adequada ao seu perfil e faça o melhor negócio. Agora, se você deseja receber mais informações sobre o mercado imobiliário, assine nossa newsletter.
     

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