Provavelmente o maior problema pelo qual o proprietário de um imóvel alugado pode passar é a inadimplência do locatário. Para quem depende dos ganhos com o aluguel para compor sua renda, essa situação pode gerar sérias dificuldades.

    Mas como o locador pode se defender e evitar ou minimizar esse problema? Neste post vamos abordar quais as medidas que podem ser adotadas para se proteger do inquilino que não paga o aluguel. Confira:

    Analise o perfil do inquilino

    Avaliar os riscos de um inquilino tornar-se inadimplente é essencial. Solicitar comprovantes de rendimento (holerites, imposto de renda, extrato bancário) é o básico. A recomendação é de que o rendimento do locatário seja três vezes superior ao valor do aluguel.

    Você também pode solicitar referências comerciais ao inquilino para checagem e consultar serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa para analisar o histórico do locatário.

    Proteja-se com o contrato

    Toda a relação entre proprietário e inquilino se dá com base no que consta do contrato de locação. Nele, deve constar, de forma clara, como será a relação entre as partes e como serão resolvidas eventuais discordâncias.

    No caso do pagamento do aluguel, o contrato deve conter cláusulas determinando o dia para o acerto, a forma de pagamento e o cálculo das multas e correções no caso de atraso.

    Escolha uma garantia locatícia

    Trata-se de uma forma de garantir o ressarcimento em caso de inadimplência. A garantia mais comum ainda é a fiança, na qual o inquilino apresenta um fiador em condições de arcar com as despesas do aluguel em seu lugar. Porém, esse ressarcimento depende de decisão judicial e pode ser demorado.

    Outra garantia é a caução. Nesse formato, o inquilino reserva um valor (geralmente três vezes o aluguel) ou um bem que fica disponível para ressarcir o locador. O uso da caução também depende de decisão judicial.

    Uma garantia que vem se popularizando é o seguro fiança. Trata-se de uma apólice adquirida pelo inquilino, que tem o proprietário como beneficiário. No mês seguinte à inadimplência já é possível resgatar o seguro.

    O valor da apólice varia de acordo com as exigências do locador. Além do aluguel pode incluir taxas como IPTU e condomínio, por exemplo. Trata-se de uma opção interessante também para o inquilino que não dispõe de um fiador nem bens ou capital para a caução.

    Invista na negociação

    Como ninguém está a salvo de uma emergência financeira, uma conversa franca como inquilino inadimplente pode ser uma forma de encaminhar a solução. Tente descobrir o motivo da inadimplência. Por vezes, situações como uma doença ou a perda do emprego, podem desestabilizar temporariamente as finanças do locatário e provocar o não pagamento.

    Se possível, verifique qual a previsão do inquilino de normalizar a situação e avalie se é possível negociar esses prazos e manter o contrato.

    Se nada resolver, avalie uma ação judicial

    Quando não há perspectiva de negociação do débito e o seu prejuízo é iminente, existe a alternativa de buscar a cobrança na justiça. Você pode protestar o título de cobrança no Cartório de Protestos, para que ele acione o inquilino, determinando o pagamento imediato da dívida.

    Também é possível ajuizar uma ação de cobrança do aluguel atrasado e solicitar a penhora de bens do devedor. Ou, ainda, uma ação de despejo por falta de pagamento. A Lei do Inquilinato reduziu o prazo para desocupação do imóvel nesses casos para apenas 30 dias.

    Essas são algumas formas que o locador tem para lidar com o inquilino que não paga o aluguel. Lembre-se que, mesmo tomando todos esses cuidados, nunca há a certeza de que não se enfrentará problemas com inadimplência. O ideal é contar com a assessoria de uma imobiliária com experiência em locações para resolver o problema.

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    Comentários

    • Fernando
      Responder

      Boa tarde. No caso de já haver um contrato de locação no qual o inquilino não esteja encarregado de pagar o IPTU, o proprietário pode mudar o contrato de modo que o inquilino passe a pagar essa taxa?

      • Many Imóveis
        Responder

        Obrigado por sua pergunta. Para que seja feita qualquer alteração, precisa ser feito um aditivo contratual e ambas as partes devem estar de acordo com as novas condições. Por costume, na cidade de Manaus, a taxa de IPTU acaba ficando a cargo do inquilino, porém isso precisa estar expresso em contrato. Vale lembrar que mesmo ficando a cargo do inquilino, o IPTU fica em nome do proprietário, sendo esse responsável legal, perante a prefeitura.

    • Ione Primon de Castro
      Responder

      bom dia caso o inquilino deixa contas de luz e água sem pagar, como fazer para receber se ele não quer pagar amigavelmente

      • Many Imóveis
        Responder

        Bom dia. Primeiramente precisamos entender se ele fez a alteração de titularidade das contas para o nome dele no início do contrato. Caso tenha feito, que é o que recomendamos, é só ir até a concessionaria e provar por meio dos documentos do imóvel, que você é a dona do imóvel e pedir para deixar os débitos no nome dele e transferir de volta para você as faturas, comprovando com o contrato de locação, que nesse período estava locado para outra pessoa. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso saber se o contrato já foi dado como encerrado para que você possa agir pelos meios legais, caso não exista conversa amigável. Entender qual a garantia usada no contrato e se houve quebra por abandono, inadimplência, etc.

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