Comprar um imóvel requer um grande investimento financeiro. Muitas vezes é a economia de uma vida inteira, com muitas expectativas e sonhos depositados na aquisição. E como qualquer grande realização, é acompanhada de alguns deveres e isso demanda conhecimento, ainda que mínimo, não é mesmo? Por esse motivo, já começo, sugerindo que deixe esses conhecimentos mais  d complexos para os profissionais do ramo imobiliário.


    Em vista disso, nós da Many preparamos um breve material com o intuito de agregar e direcionar o você em toda essa busca. Para entender um pouco mais sobre isso, te convido a ficar com a gente até o final deste breve artigo, onde vamos te explicar a diferença entre REGISTRO DE IMÓVEIS e ESCRITURA PÚBLICA, na cidade de Manaus.


    Vamos lá? 


    A ESCRITURA PÚBLICA é o documento que descreve minuciosamente as características e localização do imóvel, bem como o que há em seu entorno, além de declarar publicamente o negócio realizado entre comprador e vendedor. Ela pode ser transladada em qualquer tabelionato de notas do país. Este documento prova o negócio feito em seu nome, mas não transfere a propriedade à você.


    Portanto, depois de lavrada a escritura do imóvel, é necessário enviá-la ao cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS, solicitando que providencie o registro desta em seu nome na matrícula, pois somente ele transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e pode reformar o imóvel ou vendê-lo, por exemplo.


    Importante ressaltar que caso o imóvel seja financiado, o contrato de compra e venda feito pela instituição bancária, substitui a escritura pública e assim você fica obrigado apenas a registra-lo na matrícula do imóvel, para mostrar por meio legal, que você comprou o imóvel por meio de financiamento bancário de determinada instituição. Após a quitação do contrato de financiamento, o banco emite um documento chamado “ TERMO DE QUITAÇÃO “ que com ele você vai até o cartório de registro de imóvel, e solicita a averbação na matricula do seu imóvel, ficando assim, tranquilo quanto a propriedade e regularidade do imóvel. 


    Vamos recapitular a diferença entre os documentos??

    A escritura pública é o documento que demonstra o ATO que aconteceu naquele momento com o imóvel, seja uma compra e venda por exemple,descrevendo sua localização, seus antigos proprietários e afins, mas não transfere a propriedade para o atual comprador. O RGI (Registro Geral do Imóvel) é o ÚNICO documento que garante a propriedade do imóvel e é antecedido de uma escritura pública ou de um contrato de financiamento. 
    Quer saber mais sobre esse tema? Acessa nossas redes sociais que temos vídeos bem legais explicando sobre esse e outros temas. Vamos? 

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