O imóvel alugado pode ser o começo de um novo momento, pode ser a ampliação de um negócio ou até mesmo se tornar um bicho de sete cabeças, principalmente na hora de devolve-lo. Assim como o proprietário, o inquilino tem também seus deveres. 

    Para evitar confusão, fica conosco e entenda alguns  dos principais motivos de problemas na hora de devolver um imóvel alugado:

    • Problemas estruturais e mudança estética;

    Não é incomum que ao receber o imóvel que acabou de alugar, você descubra algum problema estrutural que antes não tinha observado. Ocorre que ao perceber isso, muitos locatários acabam não informando ao LOCADOR (dono do imóvel) ou até mesmo a imobiliária e pode acabar sendo responsabilizado por isso no futuro.

    Além disso, o problema pode se estender a um vizinho, adicionando um complicador a mais neste impasse. Alguns locatários também, ao alugar, pensam que podem modificar a estrutura ou estética do imóvel, como fazer outro cômodo, trocar o telhado ou mesmo cortar uma árvore.

    Para evitar problemas com isto, aconselhamos que seja utilizado aqueles dias iniciais do contrato para conferir o laudo de vistoria, tirar as dúvidas em relação ao pacto e se certificar que está tudo de acordo com o documento. E, se por ventura desejar realizar uma reforma no imóvel ou na área deste, pedir autorização formal e legal do proprietário.

    • Problemas com a pintura;

    Não é regra, que ao entrar em um imóvel alugado, a pintura tenha que estar nova, porém, é bem verdade, que ao entrar você consegue visualmente saber se ela é nova ou não. Por isso, para evitar que ela seja exigida ao final da locação, aconselha-se que o Laudo de vistoria, conste o real estado da pintura. No entanto, como vai desgastar ainda mais o imóvel, recomenda-se  a você proprietário que efetue uma pintura mesmo que seja simples para entregar o imóvel.

    • Problemas com pagamento das taxas de água, luz, IPTU e condomínio.

    Em contratos de locação padrão, exige-se que o locatário fique responsável pelas taxas de água, luz, IPTU e condomínio. Recomenda-se inclusive que as contas de água e luz sejam passadas para o nome do inquilino. Evitando assim problemas pós aluguel. A não observância disso, pode gerar uma dor de cabeça que pode e merece ser evitada, ao devolver um imóvel alugado.

    • Problemas com a manutenção do imóvel

    A falta de manutenção do imóvel pode danificá-lo a ponto de atingir a sua estrutura — imagine uma infiltração que em médio ou longo prazo não é sanada. Por isso, é obrigatória a manutenção correta do imóvel, a fim de evitar prejuízos. Se os danos existentes não foram causados pelo inquilino, ele terá o direito de exigir do locador os devidos reparos.

    Porém, caso tenha sido causado por ele próprio ou terceiros, que a seu convite estiveram no imóvel, ele será obrigado a resolver as questões sem a ajuda do proprietário. Todavia, vale lembrar que existem variações de contrato para contrato. Por isso, é imprescindível fazer a leitura atenciosa e completa do documento e contar sempre com a ajuda de uma imobiliária profissional.

    • Problemas com boa convivência

    Os deveres do inquilino não estão somente relacionados a questões materiais, mas também tocam o lado humano de habitar um novo imóvel. Talvez para casas isso não seja tão impactante, mas para apartamentos é bem diferente. Por isso, procure conhecer quais são as regras de convivência do condomínio em que vai morar, já que em alguns é proibido ter animais domésticos por comum acordo dos moradores, por exemplo. Veja se não há conflito de interesses e faça a melhor escolha.

    • Laudo de Vistoria

    Citamos alguns problemas mais comuns, e o LAUDO DE VISTORIA, sempre aparece para solucioná-los, mas afinal,  o que é esse laudo?

    Laudo é o documento feito pelo LOCADOR ou pela Imobiliária que administra o imóvel, para documentar e atestar as reais condições que aquele imóvel está sendo entregue. No laudo de vistoria, estão descritos cada cômodo do imóvel, bem como o seu estado de conservação, seja pintura, seja estrutura e até mesmo se o imóvel está sendo entregue limpo ou não.

    É importante destacar que o laudo de vistoria é uma constatação e não uma obrigatoriedade de reparos, uma vez que é possível, por exemplo, que uma maçaneta esteja quebrada e na contratação da locação, foi aceita mesmo assim. Se tal fato estiver descrito no laudo, não gera obrigação de reparo futuro.  

    Caso o exemplo como este, citado acima aconteça, é de suma importância que seja relatado no laudo, evitando assim a responsabilização futura e consequentemente o desentendimento entre as partes.

    Viu só como um simples documento pode fazer total diferença? 

    Aconselhamos que mesmo que você não utilize uma imobiliária, o que não recomendamos, você faça o laudo e se respalde. O laudo de vistoria deve conter o máximo de detalhes possíveis e várias fotos que exemplifique e demonstre os cômodos do imóvel. 

    Ah, e como dica bônus, sempre que se relacionar com a outra parte envolvida no contrato e houver uma solicitação, sempre a documente, você verá que tudo vai ficar mais fácil. Por fim, alugar um imóvel envolve responsabilidades do locador e do locatário. É muito importante conhecer todas as regras envolvidas no processo para evitar dores de cabeça. 

    A Lei do Inquilinato existe justamente para esclarecer e determinar os deveres e direitos do inquilino e do proprietário e proteger os interesses de ambas as partes. Estar atento a ela é a garantia de uma relação de negócio saudável.

    Gostou dessas dicas? Toda segunda-feira temos dicas como essa, em vídeo, lá no instagram da Many Imóveis, segue lá. 

     

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