Independentemente de você morar ou não de aluguel, sempre é bom viver em um lar que atenda às suas necessidades e remeta a sua personalidade, não é? Entretanto, muitas pessoas não sabem se o inquilino pode fazer reformas ou se ele, também, é o responsável pela manutenção do imóvel.

    Apesar de existirem várias regras, uma coisa é certa: o imóvel deverá ser devolvido ao proprietário exatamente da forma que o locatário o recebeu, a menos que haja um acordo entre as partes.

    Ainda assim, devido a esses impasses, para regulamentar essa atividade foi criada, em 1991, a Lei do Inquilinato. Então, continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre as obrigações que envolvem um contrato de locação!

    O contrato de locação

    Com o objetivo de estabelecer a distribuição de responsabilidades entre o locador e o locatário, recomenda-se que, no contrato de locação, seja inserida uma cláusula que estabeleça — de maneira clara — as obrigações de cada uma das partes na hipótese de ocorrer uma reforma ou manutenção.

    Mesmo que haja multa caso ocorra algum descumprimento, nada impede que se tenha um entendimento entre os envolvidos sobre a necessidade da realização de possíveis reformas.

    Ainda assim, é comum a não existência dessas cláusulas no contrato de locação. Quando isso ocorre, a Lei do Inquilinato tem regras sobre as responsabilidades do locatário e do locador durante a vigência do contrato de aluguel.

    A responsabilidade do locador

    Basicamente, o locador tem como obrigação entregar ao inquilino um imóvel com boas condições de uso, além de se responsabilizar por quaisquer defeitos ou problemas existentes antes da assinatura do contrato.

    Sendo assim, cabe ao proprietário realizar qualquer manutenção de defeitos já existentes na propriedade no momento da locação. Entretanto, caso o locatário encontre algum problema, ele não poderá resolvê-lo e, simplesmente, mandar a conta ao dono do imóvel.

    A lei define que é necessário ao inquilino acionar o locador, para que este, sim, providencie os reparos necessários. Pode ocorrer até um acordo entre as partes de que o locatário seja autorizado a realizar os consertos, sendo que o valor poderá ser descontado no valor do aluguel.

    Também é obrigação do proprietário manter a estrutura do imóvel — como telhados e alvenarias —, mesmo que o dano seja causado por intempéries da natureza. De qualquer maneira, é obrigação do inquilino informar ao locador desses problemas para que haja reparação dos estragos.

    A responsabilidade do locatário

    De acordo com a lei, o inquilino é o responsável pela conservação do imóvel, então, ele fica responsável pelas manutenções que serão necessárias ao uso da propriedade.

    Assim, caso ocorra algum dano — intencional ou acidental, causado pelo locatário ou por terceiros — durante a vigência do contrato, caberá a ele realizar os reparos necessários.

    Por fim, ainda é obrigatório ao inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Na hipótese de ele ter realizado alguma reforma ou benfeitoria sem a autorização prévia do proprietário, elas deverão ser desfeitas.

    Benfeitorias realizadas

    Conceitualmente, uma benfeitoria é algum acréscimo ou melhoria realizada no imóvel, podendo ser feita pelo proprietário ou pelo locatário. De acordo com o código civil, elas podem ser de três tipos:

    • voluptuárias: deixam o imóvel mais bonito ou agradável, não aumentando ou facilitando o seu uso, tais como construção de piscinas, jardinagem ou obras de decoração;
    • úteis: obras que melhoram ou facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades de proteção ou a construção de uma nova garagem;
    • necessárias: têm como objetivo a conservação e manutenção do imóvel, como reparos no telhado ou restauração das instalações elétricas ou hidrossanitárias.

    Segundo a Lei do Inquilinato, salvo se existir cláusula no contrato de locação, as benfeitorias necessárias deverão ser indenizadas pelo locador, mesmo quando não autorizadas. Já as úteis, caso ocorra permissão, também poderão ser compensadas.

    As benfeitorias voluptuárias, por sua vez, não são indenizadas. Ainda assim, o locatário poderá retirá-las após o fim do contrato.

    Enfim, para que haja um bom relacionamento entre inquilino e proprietário, como vimos, o fundamental é estabelecer em contrato todas as regras que deverão ser seguidas — principalmente as relacionadas à manutenção do imóvel.

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