Posso pedir desconto no meu aluguel em meio a pandemia?

    O fato que estamos vivendo uma situação atípica no mundo não é novidade para ninguém, muito menos para quem opera e vive o mercado imobiliário.

     Seja você proprietário de imóvel, comprador, locador ou até mesmo construtor, acredito que ainda  tem uma visão confusa sobre o momento.  

    Com muitas informações que circulam e com uma certa apreensão da população, surgiu um movimento natural de se pedir desconto em alguns alugueis residenciais e comerciais, e estamos aqui para falar um pouco disso. Afinal, isso pode? 

    Fica com a gente até o final deste artigo e entenda mais sobre isso. 

    Antes de continuarmos, cabe a mim, separar o que é um aluguel comercial, e um aluguel residencial:

    • ALUGUEL COMERCIAL:

    Aluguel destinado ao uso de alguma atividade econômica. Pode ser uma sala comercial, um ponto comercial,  um prédio, ou até mesmo um imóvel residencial que seja transformado em atividade comercial, o fato é que tem destinação comercial.

    • ALUGUEL RESIDENCIAL: 

    Aluguel que se destina ao uso de moradia para uma pessoa ou sua família, podendo ser casas, apartamentos, sítios, etc.

    No meio da situação que vive o mundo, é muito comum que as famílias busquem reduzir as suas despesas supérfluas e, ao mesmo tempo reajustar o orçamento familiar. Essa postura também se estende aos negócios, buscando equilibrar o caixa, pagar fornecedores, funcionários, etc., mas no meio de tudo isso, será que apenas essa intenção já basta para garantir uma suspensão, desconto ou até mesmo adiamento do aluguel? 

    Para simplificar o nosso entendimento e manter uma comunicação mais simples e clara, vou me resguardar o direito de não emitir uma opinião jurídica aprofundada. Por isso, já afirmo que a doutrina tem entendimentos diversos sobre o recente tema. Como expliquei acima, existe uma diferença entre os tipos de aluguéis e o que aconselhamos é sempre conversarmos caso a caso, como, por exemplo, estamos fazendo na Many Imóveis

    Antes de uma negociação neste sentido  ser proposta, valem algumas reflexões e questionamentos – Meu aluguel é residencial ou comercial? Se residencial, é algo supérfluo? Consigo viver sem? Se eu sair daqui agora, ainda que não tenha multa, como e onde eu me recoloco? Quais custos terei? Tenho emprego? Meu emprego e/ou salário está sendo afetado? Tenho reservas de emergência? Entre outras perguntas para entender o seu momento. 

    Já se o imóvel for comercial, vale também a reflexão, mas antes de mais nada vale olharmos para o negócio como um todo… Quantos meses eu aguento de caixa? Como está meu fluxo de caixa? De onde vem meu faturamento? A minha cadeia de clientes foi afetada? Trabalho com comércio e por determinação legal meu negócio está fechado? As respostas dessas perguntas, balizarão uma conversa e um possível consenso, bom para todas as partes.

    • MAS O QUE EU FAÇO NA PRÁTICA?

    O que estamos orientando nesse momento é de fato o bom senso entre todas as partes, principalmente para os imóveis comerciais que estão com restrições de funcionamento, como é o caso dos shoppings. – Mas Rodrigo, mesmo assim não consigo pagar e tenho que ter um desconto, pois não sei quando vou abrir! Essa é uma afirmação justa e muito real, considerando o momento. Como dito anteriormente, uma das respostas que você se der, pode nortear o direcionamento para essa afirmação.

    Vale ressaltar que independente das suas respostas  o contrato continua vigente com direitos e deveres, mas passível de entendimento, caso ambas as partes concordem. Uma vez que apenas uma parte esteja com esse interesse e a outra até mesmo sugira a rescisão, é apenas o direto dela sendo exercido. Se for um condomínio, por exemplo, ele tem taxa de condomínio, taxa extra, luz, água etc, se você é o inquilino e não consiga pagar, como pensa que ficariam essas taxas? De fato continuam sendo regidas pelo contrato vigente. O fato de estarmos passando por isso, não exime nenhuma das partes das obrigações antes adquiridas. Ressalto também que muitos proprietários de imóveis, utilizam essa renda do aluguel para complementar o orçamento familiar  ou até mesmo é a única renda. Por isso, a sugestão de uma conversa justa e franca entre as partes. 

    No caso do aluguel  comercial, como alternativa, sugere-se o adiamento de parte do pagamento para que o empresário consiga ajustar o fluxo de caixa até retornar as atividades normais e depois pague essa diferença. Mas reitero que é um entendimento entre as partes, não cabendo um DIREITO claro, como já exposto anteriormente. Temos casos já julgados que a questão foi judicializada e negada a revisão do valor do aluguel, o que comprova o que vem sendo dito. 

    • E DEPOIS?

    Acredito que a conversa e a vontade das partes serão fundamentais para o entendimento mutuo neste momento. Ainda que o entendimento seja a desocupação do imóvel ou até  o uso da garantia do mesmo. 

    O que precisamos ter em mente é o que o momento é o mesmo para todos e que ambos estamos buscando um ponto de equilíbrio para passar a situação. Afinal de contas ela sempre passa, não é mesmo? Que consigamos analisar ambos os lados e chegar em um consenso e possamos logo logo retomar todas as atividades e ajudarmos a nossa economia a crescer e a se desenvolver.

    E então, ajudou? Quer mais dicas como essa? Acompanha nossas redes sociais e veja semanalmente, dicas sobre o mercado imobiliário da cidade de Manaus no Minuto Many. 

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