Vários donos de imóveis têm dúvidas acerca de como fazer o reajuste de aluguel. Tais questionamentos são relevantes, já que as imóveis são utilizados como meio de geração de renda. Assim, da mesma forma que ocorre com as mercadorias, o valor da locação deve ser corrigido periodicamente para proteger o poder de compra da moeda.

    É bem verdade que, devido a determinações legais, o reajuste de aluguel não pode ser feito de forma sucessiva e em curto período de tempo, como acontece com a gasolina, por exemplo. Para ajudá-lo a cobrar a mudança de valor de forma correta, apresentamos uma série de dicas a seguir.

    Confira!

    Quais regras norteiam o reajuste de aluguel?

    De modo geral, as alterações no valor da locação devem seguir o que determina a Lei do Inquilinato (8.245/1991). Tal norma estabelece, no artigo 17, que o acordo em relação ao preço do aluguel é livre entre locador e locatário  no entanto, é proibida a cobrança em moeda estrangeira.

    A lei também não deixa que o valor da locação esteja vinculado à variação do câmbio ou ao salário mínimo. O artigo 18, por sua vez, ressalta que as partes envolvidas no contrato podem fixar novo valor para locação, de comum acordo  ou, ainda, acrescentar ou alterar cláusula de reajuste de aluguel.

    Mais à frente, no artigo 85, a Lei do Inquilinato salienta que o acordo referente ao aluguel é livre no que diz respeito ao preço, à periodicidade do contrato e ao indexador de reajustamento.

    Qual índice de preços deve ser escolhido?

    Se você tem o costume de acompanhar o noticiário econômico, já deve ter ouvido falar que a “inflação do aluguel subiu tantos porcento”, não é mesmo? Na verdade, uma informação desse tipo possivelmente se refere ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o qual é mensurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Em linhas gerais, o IGP-M é um índice que mede a movimentação de preços na economia. Entretanto, ele é fruto de uma média de outros três dados: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%; Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%; e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10%.

    Por ser comumente utilizado no reajuste de locação, o IGP-M ficou conhecido como o medidor da “inflação do aluguel”. Ainda assim, também há contratos reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Nesse caso, é calculada a variação de preços para famílias que ganham entre um e cinco salários mínimos. Em alguns casos, o contrato de aluguel pode estipular a escolha de um entre vários indexadores para o reajuste, desde que haja concordância entre locador e locatário quanto a esse ponto.

    Além disso, é preciso mencionar que a alteração do valor deve ser feita apenas uma vez por ano: na data de aniversário do contrato, com base no índice escolhido.

    Há possibilidade de revisão além do reajuste anual?

    Além dos reajustes anuais, é possível que tanto locador quanto locatário peçam uma revisão judicial do valor do aluguel para adequá-lo ao preço de mercado. Nesse caso, a Lei do Inquilinato estabelece que tal pedido seja feito após três anos do último acordo anual de preço ou do início do contrato, caso as partes não tenham entrado em consenso.

    Como foi possível perceber, fazer o reajuste de aluguel não é uma tarefa tão simples assim. Afinal, é preciso que a alteração esteja prevista em contrato e, além disso, que o índice escolhido seja o acordado entre locador e locatário. Caso você tenha cumprido esses requisitos, a cobrança e o novo cálculo ficarão muito mais fáceis. 

    E você? Como realiza o reajuste de aluguel no seu imóvel ? Deixe seu comentário aqui no post!

    Comentários

    • Giovanna
      Responder

      Olá!
      Após avisar o inquilino o valor do aumento, quando ele pode ser cobrado?

      • Many Imóveis
        Responder

        Olá!
        Está previsto em contrato o aumento? Se sim no mês seguinte ao reajuste. Cobrança normal, conforme o contrato.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Share This