Um dos pontos que mais preocupa os envolvidos em um contrato de locação diz respeito às responsabilidades sobre os reparos dos danos registrados no imóvel. Embora a maioria das situações possíveis estejam previstas em lei, sempre surgem algumas dúvidas e questionamentos quando ocorre algum sinistro.

    E uma das situações que geram mais dúvidas é quando ocorrem de danos causados pela natureza, em eventos com ventanias e temporais. Confira neste conteúdo o que exatamente a legislação aponta nestes casos e quais as responsabilidades do locador e do locatário.

    Responsabilidade do locador

    As responsabilidades no que se refere à manutenção e reparos no imóvel alugado constam na Lei nº 8.241/91, a Lei do Inquilinato. Ela estipula quais são os encargos tanto do locador, quanto do locatário.

    Embora seja ponto pacífico a regra de que o inquilino precisa devolver o imóvel exatamente nas mesmas condições em que o recebeu, a legislação permite outras interpretações. Em seu artigo 22, a Lei do Inquilinato determina que cabe ao proprietário “garantir o uso pacífico do imóvel durante o tempo de locação, bem como manter sua forma e estrutura”.

    Ou seja, a conservação das condições do imóvel alugado também é responsabilidade do seu proprietário. O “manter a estrutura”, a qual a legislação se refere, pressupõe a manutenção de itens estruturais do imóvel, como telhados e paredes eventualmente atingidas por intempéries.

    Responsabilidade do locatário

    Porém, a interpretação acima não exime totalmente o inquilino de responsabilidade. Imagine, por exemplo, uma avaria em um telhado ocasionada por um forte vendaval e, em vez de informar imediatamente ao proprietário, o locatário espera por alguns meses. A própria ação do tempo ou novos ventos e chuvas podem agravar aquele dano inicial. Neste caso, a omissão do inquilino resulta na sua responsabilização sobre parte dos prejuízos.

    Por isso, o ideal é que, assim que for identificado algum dano, o proprietário ou a imobiliária devem ser informados para que procedam aos reparos necessários o mais rápido possível.

    Despesas do inquilino x do proprietário

    Excluindo os casos como os relatados acima, que podem ocasionar dúvidas e questionamentos, a maior parte das situações que geram custos tem seus responsáveis claramente indicados na Lei do Inquilinato, da seguinte forma:

    Despesas do proprietário

    Ao proprietário cabe a responsabilidade sobre todas as despesas extraordinárias do imóvel. São aqueles custos que não se enquadram nos gastos rotineiros ou de manutenção da unidade e do condomínio que ela integra.

    Entre estas despesas estão reformas que interferem na estrutura do imóvel, pintura de fachadas, compra ou instalação de equipamentos e pagamentos referentes a indenizações trabalhistas anteriores ao período do contrato.

    Despesas do inquilino

    Já os gastos ordinários do imóvel, dos quais dependem a sua manutenção direta, durante o período da locação, são de responsabilidade do inquilino.

    Entre estas despesas podemos citar as contas de consumo do condomínio, como água e luz, manutenção de equipamentos como elevadores e portões eletrônicos, salário dos funcionários e gastos com limpeza.

    Fundo de reserva

    Uma dúvida frequente diz respeito ao fundo de reserva. Segundo a Lei do Inquilinato, quando este tiver o objetivo de cobrir despesas ordinárias (como as listadas acima) durante a locação, é o inquilino quem deve arcar. Em todas as demais situações trata-se de um custo do proprietário.

    Como você pode ver, a responsabilidade sobre os danos causados pela natureza em um imóvel, assim como praticamente os demais problemas, está previsto na Lei do Inquilinato. Para evitar incômodos, o ideal é conhecer a legislação e contar com o auxílio de profissionais especializados em aluguéis.

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    Comentários

    • Bruna Edna Martins Ferreira
      Responder

      Moro em uma casa de aluguel, alugo por imobiliária. Em três cômodos da casa há goteiras, estamos contatando a imobiliária desde setembro de 2019 e nada foi feito a respeito, a época de chuva se iniciará novamente este mês. Como devo proceder ?
      Obs. Uma goteira está em um quarto com forro PVC em cima de um guarda roupa. E as outras duas em dois cômodos ao fundo da casa, quarto da minha filha com forro de madeira, se situa uma televisão abaixo, computador guarda roupa, material escolar, cama etc. A goteira escorre no forro e pinga o quarto inteiro.

      • Many Imóveis
        Responder

        Olá, Bruna! Você já notificou a imobiliária sobre o caso? Eles já se manifestaram? As imobiliárias nesses casos, representam o proprietário e fazem o que o proprietário faria, que é providenciar profissionais para orçamentos, aprovação e posterior serviço. Com a pandemia, é bem verdade que os prestadores de serviços estão mais “difíceis”, então nossa sugestão inicialmente é notifica-los, darem prazo para providências e se for o caso, para ganho de tempo, até mesmo você providenciar os 03 orçamentos para aprovação do proprietário imediata. Na notificação sugiro informar sobre os possíveis danos aos seus bens materiais. Vale frisar, que é uma situação chata e delicada em um momento atípico, então inevitavelmente precisa de um esforço de todas as partes. Sugiro afastar os bens que podem se danificar dado o tempo necessário para a solução.

        No mais, esperamos que tudo se resolva 😉

    • Telma Cardoso
      Responder

      Boa tarde moro numa casa alugada pela imobiliária, infelizmente uma parte do telhado levantou e armação, estou com dúvidas de quem tem que arcar com as despesas ,já notificamos a imobiliária e estamos esperando ainda a resposta , o problema é que com o mal tempo eles não fazem e pode danificar mais

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